segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Em agosto de 2013, o caso da Clarice ganhou repercussão também coletiva:

MPF quer regras mais claras sobre cobertura de planos de saúde

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informe sobre a possibilidade de todos os planos de saúde utilizarem as mesmas nomenclaturas de cobertura de atendimento. A meta é tornar as regras mais claras para evitar que os clientes sejam surpreendidos com a recusa no atendimento. A decisão, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica), foi tomada na análise de um inquérito civil público iniciado no Pará.
O procedimento foi instaurado pelo MPF no Pará depois que uma cliente do plano de saúde Unimed Centro-Oeste não conseguiu atendimento em uma maternidade que melhor se adequaria a sua gravidez de risco. Oficiada, a Unimed Centro-Oeste informou que o hospital escolhido não estava em sua rede conveniada, mas na da Unimed Paulistana, e sugeriu outros hospitais conveniados que atenderiam à paciente. Após decisão liminar na Justiça, a grávida foi internada no local.
A Unimed Centro-Oeste explicou também que o hospital de preferência da paciente é credenciado à Unimed Paulistana, mas apenas para os planos Integral e Supremo. O plano da consumidora é o Especial da Unimed Centro-Oeste, que, no repasse para a Unimed Paulistana, equivale ao Plano Padrão/Apartamento, cuja rede de atendimento disponível era a básica. Segundo o plano, para que ela tivesse direito ao hospital de preferência, deveria pertencer ao plano Executivo e não ao Especial.
A ANS, que também foi oficiada, informou ao MPF que instaurou procedimento administrativo referente, mas o caso foi foi arquivado por não constatar irregularidades.
Já o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca considerou que os indícios sugerem ou que a usuária imaginou dispor de um plano que abrangia o hospital pretendido ou que ela não foi esclarecida sobre a intercomunicação dos planos de saúde.
“O consumidor foi induzido em erro em função da confusão terminológica, numa afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse Fonseca, segundo o MPF.
Para Fonseca, a resolução desse tipo de problema passa pela edição de regras mais claras. Por isso, pediu que a ANS seja oficiada para informar sobre a possibilidade de que todos os planos de saúde utilizem as mesmas nomenclaturas de cobertura de atendimento.
“Caso se faça necessário, elabore-se uma recomendação à ANS no sentido de que regulamente a questão de modo a unificar os termos utilizados pelas operadoras”, determinou o subprocurador-geral da República, em voto seguido pelos demais membros do colegiado.