MPF quer regras mais claras sobre cobertura de planos de saúde
BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informe sobre a possibilidade de todos os planos de saúde utilizarem as mesmas nomenclaturas de cobertura de atendimento. A meta é tornar as regras mais claras para evitar que os clientes sejam surpreendidos com a recusa no atendimento. A decisão, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica), foi tomada na análise de um inquérito civil público iniciado no Pará.O procedimento foi instaurado pelo MPF no Pará depois que uma cliente do plano de saúde Unimed Centro-Oeste não conseguiu atendimento em uma maternidade que melhor se adequaria a sua gravidez de risco. Oficiada, a Unimed Centro-Oeste informou que o hospital escolhido não estava em sua rede conveniada, mas na da Unimed Paulistana, e sugeriu outros hospitais conveniados que atenderiam à paciente. Após decisão liminar na Justiça, a grávida foi internada no local.
A Unimed Centro-Oeste explicou também que o hospital de preferência da paciente é credenciado à Unimed Paulistana, mas apenas para os planos Integral e Supremo. O plano da consumidora é o Especial da Unimed Centro-Oeste, que, no repasse para a Unimed Paulistana, equivale ao Plano Padrão/Apartamento, cuja rede de atendimento disponível era a básica. Segundo o plano, para que ela tivesse direito ao hospital de preferência, deveria pertencer ao plano Executivo e não ao Especial.
A ANS, que também foi oficiada, informou ao MPF que instaurou procedimento administrativo referente, mas o caso foi foi arquivado por não constatar irregularidades.
Já o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca considerou que os indícios sugerem ou que a usuária imaginou dispor de um plano que abrangia o hospital pretendido ou que ela não foi esclarecida sobre a intercomunicação dos planos de saúde.
“O consumidor foi induzido em erro em função da confusão terminológica, numa afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse Fonseca, segundo o MPF.
Para Fonseca, a resolução desse tipo de problema passa pela edição de regras mais claras. Por isso, pediu que a ANS seja oficiada para informar sobre a possibilidade de que todos os planos de saúde utilizem as mesmas nomenclaturas de cobertura de atendimento.
“Caso se faça necessário, elabore-se uma recomendação à ANS no sentido de que regulamente a questão de modo a unificar os termos utilizados pelas operadoras”, determinou o subprocurador-geral da República, em voto seguido pelos demais membros do colegiado.