sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Jurisprudência

Reúno neste post alguma jurisprudência que pode ser útil a quem, como eu, precisar recorrer à via judicial para obter atendimento médico em centro terciário.


I. Dados Gerais
Processo:
AI 1999544720118260000 SP 0199954-47.2011.8.26.0000
Relator(a):
Fabio Tabosa
Julgamento:
08/11/2011
Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
09/11/2011
Ementa

Plano de saúde. Tutela antecipada. Atendimento de urgência fora da base territorial. Hospital que a operadora diz estranho à rede básica da congênere local, sem todavia trazer elementos claros a respeito. Alegação de se tratar de hospital de tabela própria, pelo alto custo, que não indica não seja ele credenciado, e que de toda forma não foi devidamente demonstrada em si mesma. Caráter duvidoso, ademais, da restrição baseada apenas nesse critério. Tutela antecipada que se confirma. Agravo de instrumento da ré desprovido.

II. Dados Gerais
Processo:
APL 210368520118260011 SP 0021036-85.2011.8.26.0011
Relator(a):
Luiz Antonio Costa
Julgamento:
16/05/2012
Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
18/05/2012
Ementa

Consumidor Plano de Saúde Hepatocarcinoma Exclusão de radioterapia tridimensional e de medicamento de alto custo, de uso domiciliar por via oral Impossibilidade Doença coberta pelo contrato A operadora pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não o tipo de tratamento indicado para a respectiva cura Não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta Jurisprudência dominante do STJ Sentença mantida RITJSP, art. 252 Recurso improvido.

III.
Dados Gerais
Processo:
APL 2545605520078260100 SP 0254560-55.2007.8.26.0100
Relator(a):
Enio Zuliani
Julgamento:
10/03/2011
Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
12/03/2011
Ementa

Plano de saúde UNIMED BELÉM Paciente acometida de câncer na medula óssea - Negativa de autorização para a realização de tratamento quimioterápico, prescrito por médico especialista, em Hospital que utiliza Tabela Própria Alto Custo, em São Paulo - Exclusão que contraria a função social do contrato [art. 421 do CC], retirando da autora a possibilidade de sobrevida com dignidade, até porque a UNIMED não comprovou a existência de procedimento similar dentro de sua área de atuação ou de seu quadro de cooperados [hospital ou clínica] Dever de custeio pela cooperativa Sentença mantida Não provimento.

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